Totem e Tabú1913-001/1934.pt
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    O HORROR AO INCESTO

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    Conhecemos o homem prehistorico pelos caminhos
    percorridos, no seu desenvolvimento; pelos monumen-
    tos inanimados e utensilios que nos legou, pelas noti-
    cias de sua arte, de sua religião e de sua concepção de
    vida que chegaram até os nossos dias directamente ou
    por intermedio de tradições e lendas, mythos e contos;
    e pelas sobrevivencias de sua mentalidade, contidas em
    nossos proprios usos e costumes. Além disso elle é
    ainda, de certo modo, nosso contemporaneo; existem
    ainda homens que consideramos muito proximos aos
    primitivos; muito mais proximos do que nós e nos quaes
    vemos os descendentes e successores directos daquelles
    homens de outros tempos. Tal é o juizo que nos me-
    recem os povos chamados selvagens e semi-selvagens,
    cuja vida psychica adquire, para nós, um interesse par-
    ticular, quando nelles vemos uma phase anterior, bem
    conservada, do nosso proprio desenvolvimento.

    Partindo deste ponto de vista, póde comparar-se a
    “Psychologia dos povos primitivos”, tal como a ethno-
    logia nol-a mostra, com a psychologia do neurotico,
    tal como surge das investigações psychanalyticas; e

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    dahi colheremos numerosos traços comuns, o que nos
    permittirá ver sob nova luz o que a tal respeito já co-
    nhecemos.

    Por motivos, tanto exteriores como interiores, es-
    colherei para esta comparação aquellas tribus que os
    ethnographos nos descrevem como os selvagens mais
    atrazados e miseraveis, os habitantes mais primitivos
    do continente mais novo, a Australia, que conservara
    tambem na sua fauna muito de archaico que em outras
    partes desappareceu.

    Os indigenas da Australia são considerados uma ra-
    ça aparte, sem parentesco algum, seja physico, seja
    linguistico, com os seus visinhos mais proximos que
    são os povos melanesios, polynesios ou malaios. Não
    constroem casas nem cabanas fixas; não cultivam o
    sólo, desconhecem os animaes domesticos, até o cão;
    desconhecem tambem, por completo, a arte da cerami-
    ca. Alimentam-se, exclusivamente, com carne de to-
    da classe de animaes que caçam e com raizes que arran-
    cam da terra. Reis ou chefes são-lhes desconhecidos
    e os assumptos, referentes a tribu, são resolvidos por
    uma assembléa de homens adultos. E' extremamente
    duvidoso se lhes póde ser attribuida uma religião ru-
    dimentar, em fórma de um culto de seres superiores.
    As tribus do interior do continente, que por causa da
    falta de agua se vêem obrigadas a lutar contra as mais
    duras condições de vida, parecem em todos os seus
    aspectos, mais primitivas do que as que vivem perto
    das costas.

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    T O T E M E T A B Ú

    Certamente não podemos esperar que esses misera-
    veis cannibaes nús observassem uma moral sexual pa-
    recida com a nossa ou que impuzessem a seus instinctos
    sexuaes restricções muito severas. E apesar de tudo,
    averiguamos que elles impõem a mais desvelada e ri-
    gorosa interdicção, quanto ás relações sexuaes inces-
    tuosas. Parece que toda a sua organização social se
    tenha subordinado á essa intenção ou se tenha rela-
    cionado com a realização da mesma.

    Em logar de todas essas instituições religiosas e
    sociaes que lhes faltam, encontramos entre os autralia-
    nos o systema do totemismo. As tribus austra-
    lianas se dividem em pequenos agrupamentos – clans
    – cada um dos quaes leva o nome do seu totem.
    E que é um totem? Em regra um animal – comesti-
    vel, inoffensivo, perigoso ou temido; mais raramente
    uma planta ou uma força elementar (agua, chuva), que
    esteja em relação muito particular com a totalidade do
    agrupamento. O totem é, em prmeiro logar, o paï
    ancestral do clan, depois tambem o seu espirito, prote-
    ctor e bemfeitor, que lhe envia oraculos e que, embora,
    perigoso, conhece e poupa os seus filhos. Os indivi-
    duos que possuem o mesmo totem, encontram-se por-
    tanto, submettidos á sagrada obrigação, cuja violação
    traz comsigo, automaticamente, o castigo, de não ma-
    tar (aniquilar) o seu totem e abster-se de comer sua
    carne (ou aproveitar-se dele em qualquer outra fór-
    ma). O caracter totemico não é inherente a um ani-
    mal particular ou a qualquer outro objecto unico, mas:

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    a todos os individuos da mesma especie. De tempo
    em tempo celebram festas, durante as quaes os par-
    ceiros totemicos representam ou imitam, por meio de
    danças cerimoniaes, os movimentos particulares do seu
    totem.

    O totem se transmitte por herança, seja por li-
    nha materna, seja pela paterna; é possivel que a pri-
    meira maneira tenha sido em toda a parte a primitiva,
    tendo sido, depois, substituida pela ultima. A subor-
    dinação ao totem constitue a base de todas as obri-
    gações sociaes do australiano; exclue as dependencias
    de grupo e sobrepuja, por outro lado, o parentesco
    de sangue (1).

    O totem não está ligado nem ao solo, nem ao lo-
    cal; os parceiros totemicos podem viver separados uns
    dos outros e pacificamente em commum com os indi-
    viduos pertencentes a outro totem. (2).


    (1) Frazer: Totemism and Exogamy, Vol. I, p. 53. The
    totem bond is stronger than the bond of blood or family in the mo-
    dern sense. (A relação creada pelo totem é mais forte do que a
    de sangue ou familia, no sentido moderno da palavra.)

    (2) Este resumo estreitissimo do systema totemico não dispen-
    sa esclarecimentos e reservas; a palavra totem fôra introdu-
    zida em 1791 sob a fórma de totam pelo inglez J. Long,
    que a tomou aos Pelles-Vermelhas da America do Norte. O assum-
    pto, aos poucos, despertou vivo interesse na sciencia e provocou
    abundantes trabalhos, entre os quaes destacarei, como os mais
    importantes, a obra em quatro volumes de J. G. Frazer:
    “Totemism and exogamy”, 1910 e os livros e escriptos de Andrew
    Lang (“The secret of the Totem”, 1905). O merito de ter re-
    conhecido a importancia do totemismo para a historia primitiva da
    humanidade, deve-se ao escossez J. Ferguson Mc Lennan

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    Totem e Tabú

    E agora devemos, finalmente, assignalar as parti-
    cularidades do systema totemico, no que mais interessa
    ao psychanalysta. Em quasi todos os logares onde o
    totem está em vigor, existe a lei, segundo a qual os
    membros do mesmo totem não de-
    vem entrar em relações sexuaes e,
    portanto, não devem casar entre
    si. Esta é a lei, inseparavel do totem, chamada exo-
    gamia.


    (1869-70). Instituições totemícas foram ou são ainda hoje encon-
    tradas não só entre os australianos, mas ainda entre os indios da
    America do Norte e assim tambem entre os povos do archipelago
    oceanico, os das Indias Orientaes e em grande parte da Africa.
    Mas determinados vestigios e sobrevivencias, difficeis de interpre-
    tar, permittem-nos concluir que o totemismo tenha existido, egual-
    mente, entre os povos arianos e semitas primitivos da Europa e
    Asia, de maneira que muitos pesquisadores estão inclinados a ver
    nelle uma phase necessaria e universal do desenvolvimento humano.

    Como chegaram os homens primitivos a dar-se um totem, quer dizer
    a basear suas obrigações sociaes e, conforme tambem veremos, as suas
    restricções sexuaes na descendencia deste ou daquelle animal? Sobre
    este problema existem numerosas theorias cuja synthese encon-
    trará o leitor (allemão na “Voelkerpsychologie”) na “Psychologia
    dos povos” de Wundt, (Vol. II, “Mytho e religião); uma syn-
    these, mas não um acordo. Comprometto-me a estudar opportuna-
    mente o totemismo e procurarei dar-lhe uma solução, applicando os
    principios da psychanalyse. (Veja a quarta parte desta mesma
    obra).

    Mas, se é certo que existem divergencias no que diz respeito
    á theoria do totemismo, tambem as explicações não são possiveis
    por meio de phrases geraes, como o temos tentado mais acima. Não
    ha asserção que não tenha comportado excepções e objecções. Mas

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    SIG. FREUD

    Esta prohibição, rigorosamente observada, é, no-
    tavel. Carece de toda relação com aquillo que até ago-
    ra conhecemos do conceito das propriedades do totem;
    não podemos pois comprehender de que maneira ella
    se póde ter introduzido no systema do totemismo. Não
    estranhamos, pois, que certos autores admittam a esse
    respeito que a exogamia, originariamente – isto é,
    pelo sentido verbal, na origem dos tempos, nada tenha
    tido que ver com o totemismo mas que em em dado
    momento lhe tenha sido accrescida sem connexão mais
    profunda, como restricções, tornadas necessarias, ao
    casamento. Seja como fôr, a união entre o totemis-
    mo e a exogamia existe e mostra-se como extrema-
    mente solida.

    Busquemos esclarecer a significação desta pro-
    hibição com auxilio de mais algumas considerações:

    a) A violação dessa interdicção não é seguida
    de um castigo, por assim dizer, automatico, do culpa-
    do, como o são as violações de outras prohibições to-


    não se deve esquecer que, tambem, os povos mais primitivos e con-
    servadores são, de certo modo, povos antigos e tem atraz de si um
    passado longo, durante o qual o que nelles ainda é primitivo, sof-
    freu desenvolvimento e deformação consideraveis. Deste modo, nos
    povos que ainda hoje conservaram o totemismo, este se nos apre-
    senta, sob os aspectos mais variados de decomposição, fragmenta-
    ção e transição para outras instituições sociaes e religiosas ou tam-
    bem em fôrmas estacionarias, mas que devem ser bastante afas-
    tadas da primitiva. Tudo isso torna-nos muito difficil discri-
    minar o que nesta situação actual constitue a fiel imagem de um
    passado vivo, do que, pelo contrario, não passa de deformação se-
    cundaria.

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    TOTEM E TABÚ

    temicas (por exemplo matar o animal totem), mas
    é vingada da maneira mais energica possivel pela tri-
    bu inteira como si se tratasse de afastar um perigo que
    ameaça a collectividade toda ou as consequencias de
    uma falta que pesasse sobre ella. Algumas phrases
    do livro de Frazer (Vol I, pag. 54) podem mos-
    trar-nos, com que severidade se castigam taes erros
    por aquelles selvagens que nós, do nosso ponto de vis-
    ta, consideramos, em geral, como altamente immoraes.

    “In Australia the regular penalty for sexual in-
    tercourse with a person of a forbidden clan is death.
    It matters not whether the woman be of the same lo-
    cal group or has been captured in war from another
    tribe; a man of the wrong clan who uses her as his
    wife is hunted down and killed by his clansmen, and
    so is the woman; though in some cases, if they suc-
    ceed in eluding capture for a certain time, the offen-
    ce may be condoned. In the Ta-Ta-thi tribe, New South
    Wales, in the rare cases which occur, the man is kil-
    led but the woman is only beaten or speared, or both,
    still she is nearly dead; the reason given for not actually
    killing her being that she was probably coerced. Even
    in casual amours the clan prohibitions are strictly ob-
    served, any violations of these prohibitions “are regar-
    ded with the utmost abhorrence and are punished by
    death. ( Howitt ).”

    (Na Australia, as relações sexuaes com uma pes-
    soa de um clan prohibido, são geralmente castigadas

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    com a morte. Não importa que a mulher forme parte
    do mesmo grupo ou tenha sido capturada de outra tri-
    bu, durante a guerra; o homem, do clan prohibido, que
    a tome por esposa, é perseguido e morto pelos compa-
    nheiros de clan e com a mulher acontece o mesmo; mas
    em alguns casos, quando os dois conseguem subtrahir-
    se á perseguição, durante algum tempo, a offensa póde
    ser perdoada. Na tribu Ta-Ta-thi, Nova Galles do
    Sul, nas raras occasiões, que se dão, o homem é con-
    demnado á morte, mas a mulher é apenas batida ou
    lanceada, até ficar quasi expirante; a razão de não a
    matarem realmente é a probabilidade de ter sido vio-
    lentada pelo homem. Mesmo em casos de amor pas-
    sageiro, observam-se estrictamente as prohibições do
    clan e toda a violação é considerada como coisa nefan-
    da e merecedora do castigo de morte).

    b) tendo em conta que as aventuras amorosas
    passageiras, não seguidas de procreação, são passiveis
    do mesmo duro castigo, temos que achar inverosimil
    que a interdicção se haja inspirado em outros moti-
    vos, como por exemplo, os de ordem pratica.

    c) Sendo o totem hereditario e não soffrendo
    modificação alguma pelo casamento, é facil dar-se conta
    das consequencias desta prohibição no caso de herança
    materna. Se, por exemplo, o marido pertence a um
    clan do totem kangurú e se casa com uma mulher
    do totem ema, são os filhos, masculinos e femini-
    nos, todos do totem ema. Um filho nascido desse ma-
    trimonio ficará, pois, na impossibilidade de entrar em

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    relações sexuaes incestuosas com sua mãe e irmãs, que
    são emas como ele1).

    d) Mas basta um pouco de observação, para
    comprehender que a exogamia inherente ao systema
    totemico tem outras consequencias e, portanto, visa ou-
    tros fins que a simples prevenção do incesto com a mãe
    e irmãs. Prohibe, de facto, ao homem a união se-
    xual com qualquer outra mulher do mesmo agrupamen-
    to, quer dizer, com um certo numero de mulheres ás
    quaes não o liga a consanguinidade, mas que ficam con-
    sideradas suas consanguineas. A justificação psy-
    chologica dessa restricção exagerada que vae mais
    além de tudo quanto lhe possa ser comparado entre os
    povos civilizados, não é á primeira vista, evidente.
    Cremos tão sómente comprehender que nesta interdi-
    cção se toma muito a sério o papel do totem (animal)
    como antepassado. Todos aquelles que descendem do
    mesmo totem são consanguineos e formam uma familia,
    no meio da qual são todos os gráos de parentesco, até
    os mais afastados, considerados como impedimento
    absoluto da união sexual.


    1)Esta interdicção não impede ao pae, que é kanguru’, ter
    relações incestuosas com as filhas, que são emas. Numa transmis-
    são paterna do totem, o pae e os filhos seriam kanguru e o pae
    não poderia, portanto, ter relações incestuosas com suas filhas, mas
    sim o filho com a mãe. Estas consequencias das interdicções totemicas
    demonstram que a herança materna é mais antiga do que a paterna;
    pois temos mais de uma razão para admittir que taes interdicções
    são dirigidas contra os impulsos incestuosos do filho.

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    Deste modo nos mostram os selvagens um des-
    usado gráo de horror ao incesto, ou sensibilidade ao
    incesto; horror, dependente de uma circumstancia par-
    ticular, que não podemos bem comprehender e pela
    qual fica substituido o parentesco effectivo de sangue,
    pelo totemico. Todavia não devemos exaggerar mui-
    to essa opposição entre os dois generos de parentesco
    e temos que lembrar-nos de que o incesto real consti-
    tue apenas um caso especial das prohibições totemi-
    cas.

    De que maneira chegaram a substituir a verdadei-
    ra familia pelo clan totemico, é um enygma, cuja so-
    lução talvez coincida com a explicação do conceito do
    totem. Poder-se-ia pensar que, dada uma certa liber-
    dade do amplexo sexual, que ultrapassasse os laços con-
    jugaes, ter-se-iam tornado tão incertos o parentesco
    de sangue e, em consequencia, a prevenção do incesto,
    que não se póde fugir a outras bases para a prohibi-
    ção. Não é, portanto, inutil observar que os costu-
    mes dos australianos implicam determinadas condições
    sociaes e certas circumstancias solemnes, nas quaes é
    interrompido o direito exclusivo de um homem sobre
    uma mulher.

    A linguagem dessas tribus australianas (assim co-
    mo a da maioria dos povos totemicos) apresenta uma
    particularidade que, sem duvida alguma, está relacio-
    nada com esse facto. As designações de parentesco de
    que se servem, não se referem ás relações entre dois indi-
    viduos, mas sim entre um individuo e um grupo; se-
     

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    TOTEM E TABÚ

    gundo uma expressão de L. H. Morgan, per-
    tecem essas designações a um systema “classi-
    ficador”. Quer isto dizer que um individuo cha-
    ma “pae” não sómente ao seu genitor, mas tambem a
    todos os outros homens que, segundo os costumes da
    tribu, teriam podido desposar-lhe a mãe e chegar a ser-
    lhe, effectivamente, o pae; chama “mãe” além da que
    o deu á luz, a qualquer outra mulher que, sem infringir
    as regras da tribu, poderia tel-o concebido; chama “ir-
    mãos”, “irmãs”, não sómente aos filhos dos seus paes
    verdadeiros, mas tambem aos de todas as pessoas mencio-
    nadas que tenham para com elle as mesmas relações
    parentaes do grupo. Os nomes de parentesco que os
    australianos se dão entre si, não designam, pois, neces-
    sariamente um parentesco de sangue, como deveriam
    ser, conforme o uso da nossa linguagem; designam mais
    relações sociaes do que physicas. Uma analogia com
    esse systema classificador encontramos entre os nossos
    bebés, quando dão a todas as pessoas amigas dos paes
    o nome de “tio” e “tia”, ou mesmo quando empregamos
    taes designações num sentido figurado, fallando de
    “irmãos em Apollo”; “Irmãs em Christo”, etc.

    A explicação desses estranhos usos de linguagem
    deduz-se facilmente quando os tomamos como sobrevi-
    vencia e traços daquella instituição matrimonial que o
    rev. L. Fison chamou “matrimonio de
    grupo”; em virtude do qual certo numero de ho-
    mens exerce direitos conjugaes sobre certo numero de
    mulheres. Os filhos nascidos desse matrimonio de

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    S I G . F R E U D

    grupo, têm, naturalmente, que, considerar-se, uns aos
    outros, como irmãos, embora não tenham nascido da
    mesma mãe e consideram a todos os homens do grupo
    como seus paes.

    Embora certos autores, como p. ex. Wester-
    marck, na sua “Historia do matrimonio humano”
    (Westermarck, Geschichte der menschlichen Ehe, 2.
    ed. 1902) contestem as consequencias que outros dedu-
    ziram da existencia dos nomes usados para o parentes-
    co do grupo, comtudo, os melhores conhecedores dos
    selvagens australianos estão de accordo em vêr nos no-
    mes classificadores do parentesco uma sobrevivencia da
    época dos matrimonios de grupo. Ademais, conforme
    Spencer e Gillen, (The native tribes of
    Central Australia”, London 1899) existiria, ainda hoje,
    nas tribus dos Urabunna e Dieri, uma
    certa fórma de matrimonio de grupo. Assim, pois, o
    matrimonio de grupo teria precedido, nestes povos, ao
    individual e não desapparecera sem deixar vestigios
    muito claros na linguagem e costumes.

    Mas, substituindo o matrimonio individual pelo de
    grupo, então, comprehenderemos o rigor, em apparen-
    cia excessivo, da prohibição do incesto ,que encontra-
    mos entre esses mesmos povos. A exogamia totemi-
    ca – a interdicção de relações sexuaes entre membros
    do mesmo clan – apresenta-se-nos como o meio mais
    efficaz para impedir o incesto do grupo, meio que fôra
    estabelecido e adoptado na dita época e que sobreviveu
    muito tempo ás suas causas.

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    Se desta maneira cremos ter descoberto as razões
    das restricções matrimoniaes existentes entre os sel-
    vagens australianos, temos que tomar em conta que as
    circumstancias reaes apresentam uma complexidade
    muito maior, á primeira vista, inextricavel. Existem
    poucas tribus na Australia que não conheçam outras in-
    terdicções que as determinadas pelos limites totemicos.
    A maioria é organizada de maneira que se subdividem,
    em primeiro logar, em duas secções que se tem chama-
    do classes matrimoniaes (em inglez phratries). Cada
    uma dessas classes é exogamica e compõe-se de certo
    numero de agrupamentos totemicos. Geralmente se
    subdivide cada classe matrimonial em duas subclasses
    (subphratries) e, deste modo, toda a tribu em quatro
    classes; as subclasses occupam, desta maneira, um logar
    intermediario entre as phratrias e os grupos totemicos.

    Esquema typico, frequentemente encontrado, da
    organização de uma tribu australiana, apresenta, por-
    tanto a seguinte fórma:

    Phratrias:
    a b
    c d e f
    α β γ δ ε η 1 2 3 4 5 6

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    Os doze grupos totemicos ficam reunidos em qua-
    tro subclasses e duas classes. Todas as subclasses são
    exogamicas (o numero dos totens é escolhido arbitra-
    riamente). A sub-classe c fórma uma unidade exoga-
    mica com a subclasse e; a d com a f. O resulta-
    do, e portanto a tendencia dessas disposições não sof-
    frem duvida; servem ellas para introduzir mais uma
    limitação na escolha matrimonial e na liberdade sexual.

    Se não existissem mais do que os doze grupos tote-
    micos, cada membro de um grupo – suppondo que cada
    grupo se compuzesse do mesmo numero de individuos
    – poderia escolher entre os 11/12 das mulheres da tri-
    bu. A existencia das duas phratrias limita este nu-
    mero a 6/12, quer dizer á metade; um homem perten-
    cente ao totem ä só póde casar-se com uma mulher dos
    totens 1 a 6. A introducção das sub-classes limita de
    novo a eleição a 3/12, quer dizer um quarto; o homem
    do totem ä está obrigado a fazer sua escolha matrimo-
    nial entre as mulheres dos totens 4, 5, 6.

    Não estão ainda esclarecidas as relações historicas
    que existem entre as classes matrimoniaes – que vão
    até o numero de oito em certas tribus – e os grupos to-
    temicos. Vemos, unicamente, que taes disposições vi-
    sam o mesmo fim que a exogamia totemica e que ten-
    dem para mais ainda. Mas emquanto a exogamia to-
    temica apresenta todas as apparencias de uma regra sa-
    grada, de origem desconhecida, quer dizer de um cos-
    tume, a complicada instituição das classes matrimoniaes
    com todas as suas subdivisões e condições. inherentes,

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    T O T E M E T A B Ú

    parece ser producto de uma legislação consciente e
    intencional que se tenha proposto reforçar a prohibi-
    ção de incesto, provavelmente ante um começo de en-
    fraquecimento da influencia totemica. E emquanto o
    systema totemico constitue, como já vimos, a base de
    todas as demais obrigações sociaes e restricções moraes
    da tribu, limita-se o papel das phratrias, em geral, á
    regulamentação da eleição matrimonial.

    Durante o desenvolvimento ulterior do systema de
    classes matrimoniaes, aparece uma tendencia para am-
    pliar a prohibição do incesto natural e de grupo, prohi-
    bindo matrimonios entre parentes de grupos mais afas-
    tados, semelhante ao que fez a egreja catholica, quando
    estendeu a prohibição dos matrimonios entre irmãos e
    irmãs, aos matrimonios entre primos, creando, para
    justificar tal medida, gráos espirituaes de parentesco.
    (Veja o artigo “Totemism” na Encyclopedia Britan-
    nica, Ed. XIa, 1911; A. Lang).

    Pouco nos poderia interessar o aprofundarmo-nos
    nas discussões extraordinariamente complicadas e con-
    fusas sobre a origem e significação das classes matrimo-
    niaes e suas relações com o totem. Para o fim que
    visamos, basta assignalar o extraordinario cuidado com
    que os australianos e outros povos selvagens velam pelo
    cumprimento da prohibição do incesto (1). Devemos


    (1) Storfer chamou particularmente a atenção sobre
    este ponto no seu recente estudo “Zur Sonderstellung des Vaternordes” Schriften zur angewandten Seelenkunde) vol. 12, Vienna 1911.

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    confessar que esses selvagens são mais escrupulosos em
    tal questão do que nós proprios. Provavelmente sen-
    tem-se mais tentados e precisam, por isso, de uma pro-
    tecção mais efficaz.

    Mas o horror ao incesto, entre esses povos, não se
    satisfez com crear as instituições que acabamos de des-
    crever, e que se nos mostram visando, principalmente,
    o incesto do grupo. Devemos accrescentar toda uma
    série de “costumes” destinados a impedir as relações in-
    dividuaes entre parentes proximos, normas que são ob-
    servadas com rigor religioso, e de cuja finalidade mal
    se póde duvidar. Podemos chamar a esses costumes ou
    interdicções de costumes “vedações (avoidances). Estas
    não são privativas dos povos totemicos australianos.
    Mas tenho que pedir ao leitor que se satisfaça com al-
    guns extractos fragmentarios dos abundantes documen-
    tos que existem:

    Na Melanesia visam essas restricções as relações
    do filho com a mãe e as irmãs. Assim, por exemplo,
    na Ilha Lepers, do archipelago das Novas He-
    bridas, o filho, ao chegar a certa edade, abandona o lar
    materno e vae viver numa casa commum (“club”) onde
    dorme e faz as refeições. Verdade é que ainda póde
    fazer visitas á sua casa, para pedir alimentos; mas se
    a irmã estiver presente, elle tem que retirar-se sem co-
    mer. Caso nenhuma das irmãs alli esteja, póde elle sen-
    tar-se perto da porta e comer. Caso irmão e irmã se
    encontrem, por acaso, fóra de casa, a irmã deve fugir
    ou esconder-se. Quando o irmão reconhece na areia

  • S.

    23

    Totem e Tabú

    as pegadas da irmã, não deve seguil-as, aplicando-se a
    mesma interdicção á irmã tambem. Elle nem mesmo
    pronunciará o nome della e deve evitar o dizer qual-
    quer palavra da linguagem corrente, desde que dita pa-
    lavra faça parte do nome da irmã. Essa vedação en-
    tra em vigor desde a cerimonia da puberdade e deve ser
    observada durante toda a vida. A reserva entre a mãe
    e o filho augmenta com os annos e é mais rigorosa do
    lado materno. Quando ella lhe offerece alguma coi-
    sa de comer, não lh’a entrega directamente; deposita-a á
    frente delle, no chão. Nunca lhe falla familiarmente
    e nunca o trata por “tu”, mas sempre por terceira pes-
    soa. Os mesmos costumes observam-se em Nova
    Caledonia. Quando irmão e irmã se encontram
    em caminho, esta ultima esconde-se nas moitas e elle
    prosegue, sem siquer voltar a cabeça para ella. (The
    Melanesians” de R. H. Codrington).

    Na Peninsula das Gazellas na Nova Bri-
    tannia, a irmã, depois de casada, não póde mais falar
    ao irmão; não mais lhe pronuncia o nome e, para desi-
    gnal-o, usa de uma periphrase. (“Totemism and Exo-
    gamy, Vol. I, p. 77 de Frazer).

    Em Nova Mecklemburgo applica-se
    essa mesma interdicção não sómente entre irmão e irmã,
    mas tambem entre primo e prima (de certo gráo). Não
    devem approximar-se, não devem estender-se as mãos
    nem fazer presentes entre si, mas pódem falar-se á dis-
    tancia de alguns passos. O incesto com a irmã é cas-

  • S.

    24

    tigado com a forca. (Frazer, II, pag. 131; conforme
    P. G. P e c k e l em “Anthropos”, 1908).
    Nas Ilhas F i d j i são especialmente rigorosas
    essas vedações e applicam-se não sómente aos parentes
    consanguineos, mas tambem aos irmãos e irmãs de
    grupo. Tanto mais estranho isso nos parecerá, quan-
    to sabemos que esses selvagens celebram orgias sagra-
    das nas quaes realizam, precisamente, as uniões sexuaes
    mais estrictamente prohibidas pelos gráos de parentes-
    co; se é que não prefiramos aproveitar esse contraste
    para o esclarecimento da interdicções, em vez de nos
    sorprehendermos delle (Frazer, II, pag. 147, confor-
    me rev. L. Fison).

    Entre os B a t t a s na ilha de Sumatra, esten-
    dem-se as prohibições a todos os gráos de parentesco,
    algo proximos. Seria, por exemplo, um caso altamen-
    te escandaloso acompanhar um Batta á sua irmã a uma
    reunião nocturna. Um irmão Batta se sente incommo-
    dado na presença da irmã, ainda que haja presentes ou-
    tras pessoas mais. Quando um delles entra em casa,
    prefere o outro retirar-se. Assim tambem o pae não
    fica a sós com a filha, nem a mãe, tampouco, com o
    filho. O missionario hollandez que relata esses cos-
    tumes, accrescenta que os considera, infelizmente, mui-
    to justificados. Aquelle povo admitte, geralmente, que
    o estar a sós com uma mulher deve acarretar uma inti-
    midade illicita; e como esperam todos os possiveis cas-
    tigos e más consequencias pelas relações sexuaes com
    parentes proximos, fazem muito bem em preservar-se

  • S.

    25

    TOTEM E TABÚ

    de todas as tentações, por meio de taes prohibições.
    (Frazer, II, pag. 189).

    Entre os Barongos, da bahia de Delagoa,
    Africa, é digno de nota que se empenham as prescrip-
    ções mais severas com respeito á cunhada, quer á mu-
    lher do irmão, quer á esposa deste. Quando um ho-
    mem encontra em alguma parte tão perigosa pessoa,
    evital-a cuidadosamente. Não se atreve a comer com
    ella do mesmo prato; só lhe fala hesitando, não se decide
    a entrar-lhe na cabana e cumprimenta-a com voz tre-
    mula. (Frazer, II, pag. 388, conforme Junod).

    Entre os Akamba (ou Wakamba) da Afri-
    ca Oriental Ingleza, existe uma lei de vedação que se
    esperaria encontrar mais frequentemente. Durante o
    periodo comprehendido entre a puberdade e o matrimo-
    nio, deve a moça cuidadosamente evitar o proprio pae.
    Esconde-se quando o encontra na estrada; nunca se senta
    ao seu lado e observa estes costumes até o dia dos es-
    ponsaes. A partir do dia do seu casamento, nada mais
    impede as suas relações com o pae (Frazer, II, pagi-
    na 424).

    A interdicção mais espalhada e mais severa e, tam-
    bem, para os povos civilizados, mais interessante, é
    aquella que limita as relações entre genro e sogra.
    Entre os australianos ella é geral; mas existe tambem
    entre os malaios, polynesios e entre os negros da Africa,
    onde quer que haja traços de totemismo e parentesco
    de grupo e, provavelmente, entre outros povos tambem.
    Entre alguns povos existem prohibições analogas para

  • S.

    26

    as relações anodynas entre uma mulher e o sogro, mas
    são menos constantes. Em alguns casos isolados tor-
    nam-se os dois sogros objecto de vedação.

    Como menos nos interessa a difusão ethonogra-
    phica do que a substancia e o proposito da vedação das
    sogras, continuaremos limitando-nos a citar alguns
    exemplos.

    Nas ilha do Banco (Banks-Islands) são
    essas prohibições muito severas e crueis. O genro e
    a sogra evitarão aproximar-se um do outro. Quando,
    por casualidade, se encontram em caminho, a mulher
    afasta-se para o lado e volta-lhe as costas até que o
    genro passe, ou vice-versa.

    Em Vanna Lava (Port Patteson), o
    genro não passará pela praia se por alli passou a sogra,
    antes que a maré alta tenha feito desaparecer na areia
    os vestigios dos seus passos. Mas podem de uma certa
    distancia fallar um ao outro. E' estrictamente prohi-
    bido ao genro pronunciar o nome da sogra ou esta o do
    genro. (Frazer,II, p. 76).

    Nas ilhas de Salomão, o homem, depois
    do seu casamento não deve mais ver a sogra nem falar
    com ella. Quando a encontrar, finge não conhecel-a
    e corre a esconder-se com a maior rapidez possivel
    (Frazer, II, pag. 117, conforme C. Ribbe,
    “Dois annos entre os cannibaes das Ilhas de Salomão,
    1905).

    Entre os Zulús exige o costume que o homem
    se envergonhe da sua sogra e que faça tudo para evi-
     

  • S.

    27

    TOTEM E TABÚ

    tar-lhe a companhia. Nunca entra na cabana em que
    ella se encontra e caso se encontrem um dos dois se afas-
    ta, escondendo-se ella por entre arbustos ou cobrindo elle
    o rosto com o escudo. Mas quando não se possam
    afastar e a mulher não tenha onde esconder-se, envolve
    esta a cabeça com um feixe de hervas, como signal de
    cumprimento do cerimonial. As relações entre elles
    effectuam-se por intermedio de terceira pessoa ou fal-
    lando em voz alta, separados por um obstaculo, tal como
    a cerca do kraal. Nenhum delles deve pronunciar o
    nome do outro. (Frazer II, p. 385).

    Entre os Basoga, tribu negra que habita as
    cabeceiras do Nilo, o homem somente pode fallar com
    a sogra se esta se encontrar em outro aposento da casa
    e occulta á sua vista. Esse povo tem tal horror ao
    incesto que nem entre os animaes domesticos o deixa
    sem castigo (Frazer, II, pag. 461).

    Emquanto a intenção e a significação das demais
    restricções concernentes ás relações entre parentes pro-
    ximos não deixam a menor duvida, sendo por todos os
    observadores interpretados como medidas preventivas
    do incesto, não se dá o mesmo com as prohibições que
    têm por objecto as relações com a sogra, ás quaes di-
    versos autores deram outra interpretação. Parecia,
    com razão, inconcebivel que todos esses povos manifes-
    tassem tão grande medo ante a tentação de uma mulher
    mais velha do que o genro e que poderia ser mãe deste,
    embora o não fosse. (V. Crawley, The mystic
    rose, London 1902, pag. 405).

  • S.

    28

    Identica objecção se oppoz á theoria de Fison,
    que chamou a attenção para o facto de que certos sys-
    temas de classes matrimoniaes apresentam uma lacuna:
    é que theoricamente não seria impossivel o casamento
    entre genro e sogra; de onde a necessidade de uma pre-
    venção especial contra tal possibilidade.

    Sir J. Lubbock, em sua obra “Origin of
    Civilisation” faz remontar ao rapto primitivo (mar-
    riage by capture) o comportamento da sogra com res-
    peito ao genro. “Emquanto existia realmente a rapto
    das mulheres, deve ter sido bastante seria a indignação
    dos paes. Mas quando desse modo de matrimonio só
    restaram symbolos, fôra sybolizada tambem a indigna-
    ção dos paes e esse costume perdurou até depois de es-
    quecida a sua origem.” Crawley demonstrou fa-
    cilmente quão pouco corresponde essa tentativa de ex-
    plicação ás particularidades dos factos reaes.

    E. B. Tylor opina que o tratamento da sogra
    com respeito ao genro não passa de uma forma de não-
    reconhecimento (cutting) deste por parte da familia da
    sua mulher. O homem é considerado um estranho até
    o dia em que lhe nasce o primeiro filho. Apenas pondo
    de parte os casos em que esta ultima condição não sus-
    pende a interdicção, pode objectar-se que essa interpre-
    tação não explica a orientação dos costumes quanto ás
    relações entre genro e sogra e mais, que deixa de lado
    o factor sexual e não leva em conta a circumstancia do
    horror verdadeiramente sagrado, cuja suppressão se re-
    vela nas regras de vedação. (Crawley, pag. 407).

  • S.

    29

    Totem e Tabú

    Uma mulher zulú, interrogada sobre as razões des-
    sa interdicção, deu uma resposta que encerra um sen-
    timento de delicadeza: “O homem não deve ver os
    seios onde a sua mulher mammou” (Crawley, pag. 401,
    conforme Leslie: Among the Zulus and Amatongas,
    1875).

    E’ conhecido que as relações entre o genro e a so-
    gra até entre os povos civilizados, contam entre os la-
    dos melindrosos da organização familiar. Verdade
    que entre os povos brancos da Europa e da America
    não subsistem interdicções relativas a taes relações, mas
    poderiam evitar-se muitos conflictos e incommodos se
    ainda existissem como costumes e se determinados in-
    dividuos não fossem obrigados a estabelecel-as para seu
    proprio uso. Mais de um europeu se sentirá inclinado
    a ver um acto de alta prudencia naquellas interdicções
    impostas pelos povos selvagens e que excluem, desde o
    principio, o estabelecimento de um accordo entre duas
    pessoas que se tornaram parentes tão proximos. E’
    fóra de duvida que a situação psychologica do genro
    e da sogra contém algo que favorece a hostilidade mu-
    tua e difficulta a sua vida em commum. A generali-
    dade com que se faz objecto de chistes o assumpto das
    sogras entre os povos civilizados, parece-me constituir
    uma prova de que as relações sentimentaes entre os dois
    contêm componentes decididamente oppostas. A meu
    ver, trata-se propriamente de relações “ambivalentes”,
    compostas de excitações contrarias, affectuosas e hostis.

    Certa parte dessas excitações é clara: por parte da

  • S.

    30

    sogra, existe a repugnancia de ter que separar-se da
    filha, a desconfiança contra o estranho a quem a en-
    tregou e a tendencia a conservar a autoridade de que
    estivera investida, em sua propria casa; por parte do
    genro, a decisão de não mais se submetter á vontade
    alheia, o ciume para com todas as pessoas que antes del-
    le gozaram da ternura de sua mulher e – last not least
    – a aversão a deixar-se perturbar na illusão da super-
    valoração sexual. Tal perturbação deriva, ás mais das
    vezes, da pessoa da sogra, que por tantos traços com-
    muns lhe lembra a filha, mas a quem faltam os encan-
    tos de belleza, juventude e frescura de alma que o fazem
    dar valor á esposa.

    O conhecimento dos sentimentos occultos, que um
    exame psychanalytico dos individuos nos proporciona,
    permitte-nos accrescentar mais outros motivos áquelles
    que acabamos de citar. Desde que as necessidades psy-
    cho-sexuaes da mulher têm de ser satisfeitas, dentro
    do matrimonio e da vida familiar, sempre lhe surge a
    ameaça do perigo de insatisfação por uma cessação pre-
    matura das relações conjugaes e pelo vacuo na vida sen-
    timental. A mulher que envelhece preserva-se disso
    pela identificação com os seus filhos (Einfuehlung)
    fazendo da vida affectiva dos mesmos a sua propria.
    Costuma dizer-se que os paes rejuvenescem com os
    seus filhos; de facto essa é uma das mais preciosas van-
    tagens que os paes colhem dos seus filhos. O casal
    sem filhos fica assim privado de uma das melhores
    possibilidades para a resignação necessaria ao matrimo-
     

  • S.

    31

    nio. A identificação affectiva com a filha chega em
    alguns casos ao ponto de vir a mãe a compartilhar do
    affecto que a filha tem para com o homem amado. Em
    casos mais intensos, isso póde leval-a a graves pertur-
    bações neuroticas, em consequencia da violenta resis-
    tencia psychica que tem que desenvolver contra tal in-
    clinação affectiva. A tendencia a esse enamoramento
    pelo genro é bastante frequente e a paixão amorosa ou
    os esforços para contravir-lhe se accrescem ás varias
    forças intimas em conflicto, na alma da sogra. Acon-
    tece, effectivamente, muitas vezes, que ella dirige con-
    tra o genro as componentes hostis, sadicas da excitação
    erotica, com o objectivo de reprimir mais seguramente
    os elementos amorosos, prohibidos.

    Para o homem complicam-se as relações para com
    a sogra por sentimentos analogos, mas procedentes de
    outras fontes. O caminho da escolha do objecto con-
    duziu-o, via de regra, desde a imagem da mãe, talvez
    tambem da irmã, até o objecto amado; em consequencia
    das restricções de incesto afastou-se a sua preferencia
    amorosa das duas pessoas queridas na sua infancia,
    para ir fixar-se em objecto estranho, mas formado á
    imagem daquellas. Ora vem a sogra substituir a sua
    propria mãe e a mãe de sua irmã; desenvolve-se no gen-
    ro uma tendencia para de novo mergulhar na época das
    primeiras eleições, mas tudo a isso nelle se oppõe. O
    seu horror ao incesto exige-lhe que não se recorde a
    historia da sua eleição amorosa; a resistencia é-lhe faci-
    litada pela actualidade da imagem da sogra a quem elle

  • S.

    32

    não conheceu desde sempre como á mãe, de maneira
    que a imagem desta póde ser guardada no inconsciente
    sem modificação. Certo augmento de irritabilidade e
    disposição para o odio, numa mescla de sentimentos,
    deixa-nos suppor que a sogra representa, realmente,
    para o genro, uma tentação incestuosa; assim, ademais,
    succede frequentemente que o homem se apaixone pela
    futura sogra antes de transferir a sua inclinação para
    a filha desta.

    Nada, a meu juizo, nos impede de admittir que
    tenha sido esse factor incestuoso o que motivou entre os
    selvagens as prohibições que recahem sobre as relações
    entre o genro e a sogra. Dêste modo, para explicar as
    vedações tão estrictamente observadas para aquelles
    povos, nós nos inclinariamos de acceitar a opinião ori-
    ginal de Fison, que em taes restricções não vê
    mais do que uma protecção contra o possivel incesto.
    O mesmo poderiamos dizer de todas as outras prohi-
    bições referentes ás relações entre parentes pelo san-
    gue ou pelo matrimonio. A unica differença seria que,
    no primeiro caso, sendo o incesto directo, a intenção
    preservadora poderia ser consciente; emquanto no ou-
    tro, que comprehende as relações com a sogra, seria o
    incesto sómente uma tentação imaginaria de phases in-
    termediarias inconscientes.

    No que até agora temos exposto, pouca opportuni-
    dade houve para mostrar que os factos da psychologia
    dos povos devem ser encarados com um entendimento
    novo, desde que os estudemos com a applicação da psy-
     

  • S.

    33

    Totem e Tabú

    chanalyse; assim, o horror dos selvagens ao incesto é
    conhecido desde ha muito tempo como tal e não preci-
    sa de mais interpretação. Tudo o que podemos accre-
    scentar é que aquelle horror constitue um traço essen-
    cialmente infantil e que concorda de uma maneira sur-
    prehendente com o que sabemos da vida psychica do
    neurotico. A psychanalyse já nos ensinou que a pri-
    meira escolha de objecto do menino é incestuosa e re-
    cahe sobre as prohibidas mãe e irmã; sabemos tambem,
    pela psychanalyse, quaes os meios pelos quaes, em cres-
    cendo, se liberta o rapaz da attracção do incesto. O neu-
    rotico apresenta, porém, regularmente restos aprecia-
    veis de infantilismo psychico; ou não conseguiu livrar-
    se das condições infantis da psychosexualidade, ou vol-
    tou para ellas (inhibição do desenvolvimento ou regres-
    são). Na sua vida inconsciente, representam, por isso
    papel principal, de maneira constante, ou repetidamente,
    as fixações incestuosas da libido. Concluimos dahi
    que as relações com os paes dominadas pela attracção
    do incesto formam o complexo nuclear da
    neurose. Esta concepção do papel do incesto na neuro-
    se choca, naturalmente, a incredulidade geral dos adul-
    tos e normaes; a mesma opposição encontraremos, por
    exemplo, aos trabalhos de Otto Rank que nos
    indica amplamente o papel central que o thema do inces-
    to desempenha no interesse poetico e o material que of-
    ferecem á poesia as innumeras variaçõs e deformações
    daquelle thema. Somos obrigados a admittir que essa
    resistencia provêm, sobre tudo, da profunda aversão

  • S.

    34

    que o homem experimenta por seus proprios desejos in-
    cestuosos de épocas anteriores, total e profundamente
    recalcados, desde então. Assim, pois, não deixa de ter
    importancia que possamos mostrar que os povos selva-
    gens experimentam ainda como perigosos os desejos de
    incesto, ao ponto de adoptarem como defesa as medidas
    mais intensamente rigorosas e embora taes desejos es-
    tejam destinados a perder-se, um dia, no inconsciente.